Frederico Arouca

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Frederico Arouca

Detalhes do registo

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/MVNF/AMAS/ACP/14ª GERAÇÃO-A-E/001/0002

Tipo de título

Atribuído

Título

Frederico Arouca

Datas de produção

1890-10-28  a  1894-03 

Dimensão e suporte

3 doc.; papel.

História administrativa/biográfica/familiar

Doutorou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e abriu banca de Advogado em 1870. Passando à Magistratura, foi Delegado em Sintra e do Procurador Régio em Lisboa, sendo, depois, Ajudante do Procurador-Geral da Coroa.Moço Fidalgo da Casa Real.Militando no Partido Regenerador, foi Deputado em 1878, pelo Círculo Eleitoral do Cadaval, e soube cumprir o seu mandato a ponto de se conservar sucessivamente no Parlamento.Entrou no Ministério da Presidência de António de Serpa Pimentel no ano de 1890, dirigindo a pasta 34.º Ministro das Obras Públicas do 42.º Governo da Monarquia Constitucional de 14 de Janeiro a 13 de Outubro de 1890. Era o ano do Ultimato Britânico de 1890, e Frederico Arouca deu, então, provas de talento político que lhe valeram a elevação a Par do Reino.Contava 43 anos, quando Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro o convidou para 69.º Ministro de Estado e Ministro dos Negócios Estrangeiros no seu Gabinete do 47.º Governo da Monarquia Constitucional, e foi titular da pasta de 20 de Dezembro de 1893 a 14 de Março de 1894.No ano de 1896, foi nomeado Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário a Londres, na Grã-Bretanha e Irlanda. Era a compensação do seu trabalho no Ministério dos Estrangeiros, pois substituiu Luís Augusto Pinto de Soveral, 1.° Marquês de Soveral, enquanto este ilustre Diplomata chefiava os Negócios Externos, o que durou de Janeiro de 1896 a 1897, passando, então, Frederico Arouca a Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas e, no ano de 1900, ao Conselho de Estado, na vaga deixada por Augusto César Barjona de Freitas.Fonte: Wikipédia.

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.

Cota descritiva

CP 5747, 5748, 5749

Idioma e escrita

Português