Frederico Arouca
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/MVNF/AMAS/ACP/14ª GERAÇÃO-A-E/001/0002
Tipo de título
Atribuído
Título
Frederico Arouca
Datas de produção
1890-10-28
a
1894-03
Dimensão e suporte
3 doc.; papel.
História administrativa/biográfica/familiar
Doutorou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e abriu banca de Advogado em 1870. Passando à Magistratura, foi Delegado em Sintra e do Procurador Régio em Lisboa, sendo, depois, Ajudante do Procurador-Geral da Coroa.Moço Fidalgo da Casa Real.Militando no Partido Regenerador, foi Deputado em 1878, pelo Círculo Eleitoral do Cadaval, e soube cumprir o seu mandato a ponto de se conservar sucessivamente no Parlamento.Entrou no Ministério da Presidência de António de Serpa Pimentel no ano de 1890, dirigindo a pasta 34.º Ministro das Obras Públicas do 42.º Governo da Monarquia Constitucional de 14 de Janeiro a 13 de Outubro de 1890. Era o ano do Ultimato Britânico de 1890, e Frederico Arouca deu, então, provas de talento político que lhe valeram a elevação a Par do Reino.Contava 43 anos, quando Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro o convidou para 69.º Ministro de Estado e Ministro dos Negócios Estrangeiros no seu Gabinete do 47.º Governo da Monarquia Constitucional, e foi titular da pasta de 20 de Dezembro de 1893 a 14 de Março de 1894.No ano de 1896, foi nomeado Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário a Londres, na Grã-Bretanha e Irlanda. Era a compensação do seu trabalho no Ministério dos Estrangeiros, pois substituiu Luís Augusto Pinto de Soveral, 1.° Marquês de Soveral, enquanto este ilustre Diplomata chefiava os Negócios Externos, o que durou de Janeiro de 1896 a 1897, passando, então, Frederico Arouca a Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas e, no ano de 1900, ao Conselho de Estado, na vaga deixada por Augusto César Barjona de Freitas.Fonte: Wikipédia.
Condições de acesso
Comunicável, sem restrições legais.
Condições de reprodução
A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.
Cota descritiva
CP 5747, 5748, 5749
Idioma e escrita
Português