Caderno de notas de investigação.

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Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MVNF/AMAS/AS-AS/B-L-B/001/00002/000001

Tipo de título

Atribuído

Título

Caderno de notas de investigação.

Datas de produção

1887  a  1887 

Dimensão e suporte

1 caderno (78 f.; 21,7 x 15,6 cm); papel.

Âmbito e conteúdo

Folhas numeradas 20-97. Em falta as folhas 1 a 19. No interior do caderno apareceram três documentos soltos AS 29 (1), 30, 31 e 32. A primeira folha do caderno de apontamentos (fl.20) abre com a seguinte indicação: “Vexames praticados contra os vilãos pela / fidalguia e pelos homens propostos à administração (3.ª pág. 29) (3.ª pág. 32)”. Na mesma pode ler-se: «Observação - O modo porque entre os romanos se possuía e colonizava a terra deve ter passado através da invasão dos bárbaros, como tradição, do mesmo modo que chegou até nós tradicionalmente a instituição dos municípios, que resistindo a todas as invasões, guerras, etc. renasciam a cada passo na vida o política, e se convertiam numa forte instituição social (3.º, pág. 33). / O rei doava as terras conquistadas, e […] citar-se a questão entre Afonso X de Espanha e Afonso III de Portugal sobre a distribuição dos herdamentos do Algarve (3.º pág. 27 e 39).» No verso da folha encontram-se as matérias e respectivas páginas a consultar na obra de João Pedro Ribeiro. Da fl. 21 à fl. 29 os apontamentos versam exclusivamente matéria relativa ao direito da propriedade: «Parece-me que será um erro dar à enfiteuse uma origem feudal. Segundo as eruditas discussões que os dois homens ilustres da Península A. Herc. e Cardenas travaram sobre a existência ou não existência do direito feudal nesta parte da antiga Hespanha, parece problemática a existência aqui do feudalismo puro. A enfiteuse traz a sua origem dos gregos como o demonstra a própria palavra. […]».Na fl. 30 referência à Lei das Sesmarias, introduzida no reinado de D. Fernando: «Em 1375 publicou-se a Lei das Sesmarias, que obrigava os proprietários a cultivar ou entregar as terras a quem as cultivasse. Afonso II promulgou uma Lei que proibia as corporações de mão-morta o possuírem mais terra que as necessárias para a satisfação do aniversário dos defuntos: e a L. de 21 de M.ço de 1329 proibiu aos clérigos regulares o adquirirem mais bens de raiz.» Da fl. 30 v.º à fl. 88, as folhas não se apresentam preenchidas. Na fl. 88 v.º encontra-se uma referência às associações de artífices, obtida na obra de Fustel de Coulanges História das Instituições Políticas. Na fl. 89 referências de vários autores sobre direito de apascentar o gado nos montes baldios. Da fl. 91 à fl. 93 referência a vários costumes populares sobre as origens do direito: «1.º Na freguesia de Atães deste concelho há o costume antigo de colocar o testamento da pessoa que está para falecer debaixo do travesseiro ou cabeceira −, e daí é retirado por uma das pessoas da família que o leva à autoridade competente para o abrir legalmente. É crença popular que se assim se não fizer o testamento não terá valor. (narrador o Maduro de Atães). 2.º Povoar de fogo morto. Esta tradição é constante em todo o centro do Minho, e tenho ouvido fazer dela a seguinte narração - Qualquer que em terreno baldio levantar de noite uma casa, de modo que a romper do dia esteja estabelecido dentro dela com a sua família, o lume aceso na lareira, uma peneira, um cão e um gato, não pode ser já dela desapossado. Assim o tenho ouvido narrar à gente do povo dos concelhos de Famalicão, Felgueiras etc. com algumas variantes - Uns acrescentam à peneira uma (?) de massa de pão, outros suprimem a peneira e a massa do pão; são porém constantes no lume aceso e nos animais domésticos. / Não poderá isto ter origem no facto de poderem ser ocupadas por quem queria as terras que os romanos abandonavam? […] 4.º (Freguesia de Castelões e (?)) / A árvore toma posse da vide. Explica-se, a árvore dum proprietário a que é lançada uma vide de propriedade vizinha ficam árvore e vide pertencendo ao dono da árvore. Pode ver- se nisto a tradição antiga que considerava a vide casada à árvore. […]» Na fl. 91 encontra-se uma folha de papel solta com a seguinte referência: «Os morgados parecem um reflexo do modo porque originariamente foi constituída a propriedade, não como direito individual, mas como direito de família», seguida de uma transcrição da obra Cité Antique de Fustel de Coulanges.

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Cota descritiva

AS 29 - cx. 2depósito 3, estante 1

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Em regular estado de conservação. Capa dura, verde marmoreado, com lombada e cantos em tom creme. Papel de linhas de cor azul claro

Instrumentos de pesquisa

ODA