Confraria das Almas da freguesia de Cruz São Tiago

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Confraria das Almas da freguesia de Cruz São Tiago

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MVNF/AMAS/CACST

Tipo de título

Atribuído

Título

Confraria das Almas da freguesia de Cruz São Tiago

Datas de produção

1873  a  1898 

Dimensão e suporte

1 livro; papel.

Entidade detentora

Município de Vila Nova de Famalicão - Arquivo Municipal Alberto Sampaio

Produtor

Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeConfraria das Almas da freguesia de Cruz S. Tiago CACST Produtor

História administrativa/biográfica/familiar

Em Portugal as confrarias assumiram a forma de associação voluntária em que se agrupavam os irmãos para um auxílio mútuo, tanto no material como no espiritual. O surto da criação das confrarias teve lugar a partir do séc. XII e XIII, mas foi após o Concílio de Trento (1545 a 1563) que estas sofreram um incremento. As autoridades eclesiásticas desenvolveram esforços através do incentivo e até da pressão para instituir as confrarias mais úteis aos objetivos da Reforma católica. Coube ao Concílio de Trento definir com rigor as suas competências. Foi a partir deste que tomou corpo a divisão das confrarias laicas e eclesiásticas: as primeiras eram fundadas sem a intervenção da autoridade eclesiástica enquanto as segundas deviam a sua criação a um prelado, submetiam os seus estatutos à autorização do bispo e estavam sujeitas a visitações. A referência obrigatória de qualquer confraria era constituída por um altar com as respetivas imagens, altar esse que se podia situar numa igreja de qualquer tipo: paroquial, conventual, uma simples ermida. Enquanto confrarias paroquiais, uma das principais funções era a manutenção da igreja paroquial e do culto: os confrades podiam cotizar-se para pagar as obras e despesas da igreja, revezavam–se para conservar os altares em ordem, organizavam as procissões e festas religiosas, tinham ainda obrigações precisas de, quando morria um deles, zelar para morresse sacramentado, efetuar o transporte do corpo de casa para a igreja, fornecer círios para o funeral, acompanhar o velório e o enterro. As atividades assistenciais eram exercidas no âmbito restrito dos confrades: os únicos indivíduos externos à confraria que recebiam assistência eram os mendigos e forasteiros que morriam na paróquia. Outra forma de prestar assistência, embora não isenta de ambiguidade, era o empréstimo de dinheiro a juros aos confrades. No que concerne ao recrutamento estas circunscreviam-se geralmente aos fregueses. Tudo indica que pertencia a pelo menos uma das confrarias existentes na paróquia. Com o decorrer dos tempos as confrarias sofreram mudanças, nomeadamente com o Regime Liberal e com a Implantação da República. Com o regime Liberal passaram a ser mais fiscalizadas e também aumentou a sua sujeição às autoridades civis. A partir da publicação do Código Administrativo de 1842 ficam sujeitas às autoridades civis. O papel fiscalizador destas associações, reservado desde 1832 aos administradores do concelho, passou para as mãos dos governadores civis. Os estatutos passaram a ser aprovados pelas respetivas autoridades. A Portaria de 30 de dezembro de 1852 estabelecia que as novas irmandades eram obrigadas a requerer a aprovação dos seus estatutos e ainda uma licença para se constituírem. Com a implantação da República e respetiva Lei da Separação do Estado da Igreja Católica, as confrarias tiveram que harmonizar os seus estatutos de acordo com as suas determinações. Após esta lei, passaram a ter como principal função a assistência e a beneficência. Foi, também, nesta altura que muitas, senão a maior parte, foram extintas.Bibliografia:Araújo, M. (2018). Na vida e na morte: as confrarias de Braga na Época Moderna. Institución Fernando El Católico. https://hdl.handle.net/1822/82325

Localidade

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Depósito.

Âmbito e conteúdo

Este fundo é composto pelo Livro de Receita e Despesa da Confraria das Almas dos anos 1873 a 1898.

Assunto

Sistema de organização

Orgânico e funcional. Ordenação numérica.

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

ODA

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeConfraria das Almas da freguesia de Cruz S. Tiago. 1873-1898 CACST Produtor