Colegiada de São Tiago de Antas
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MVNF/AMAS/CSTA
Tipo de título
Atribuído
Título
Colegiada de São Tiago de Antas
Datas de produção
1400
a
1909-04-18
Dimensão e suporte
658 documentos (598 em papel; 60 pergaminhos)
Entidade detentora
Município de Vila Nova de Famalicão - Arquivo Municipal Alberto Sampaio
História administrativa/biográfica/familiar
A Colegiada de S.Tiago de Antas terá sido instituída entre 1258 e 1295.Mais do que traçar aqui a história dos mosteiros outrora existentes na terra de Vermoim ou mesmo oferecer um elenco bibliográfico e documental para o seu estudo, cremos que o mais importante é chamar a atenção para a necessidade de, ao estudar a história de Vermoim medieval, não olvidar as suas instituições eclesiásticas diocesanas e monásticas. Nesta mesma linha, deveremos apreciar a colegiada de S.Tiago de Antas, que, a par dos mosteiros acima referidos, exerceu uma função de relevo no contexto do arcediagado de Vermoim. A escassez documental impede-nos de sabermos quando, em que condições e por quem foi fundada a colegiada de S. Tiago de Antas, tornando-se necessário lançar mão de todos os elementos disponíveis no sentido de uma aproximação à data dos primórdios desta colegiada. Assim, nas inquirições de 1220, pelo depoimento do pároco (abbas) Pedro Mendes e dos restantes jurados não se vislumbra qualquer indício de que a colegiada já existisse, disseram, apenas, que o rei tinha aí algumas entradas e que lhe pagam o terço, que por fossadeira davam três bragais, que o rei não era padroeiro ou patrono da igreja e que esta igreja tinha searas e dezoito casais. Em 1258, foi também o pároco, João Pires, que, sob juramento, respondeu aos inquiridores, informando-os, minuciosamente, de quanto aí se pagava ao rei, que em Cinzães tinha sido povoado, havia pouco, 1/4 de casal, que estava ermo, e que nesta freguesia tinham sido criados diversos filhos e filhas de cavaleiros, tendo-se honrado, desta forma, diversas quintas e casais, onde os mordomos do rei não entravam, acrescentando, com que pagavam voz e coima e fossadeira. Mas não se detectam sinais de colegiada, que terá sido instituída entre 1258 e 1295. Com efeito, no contrato de aforamento de meio casal que a colegiada tinha em Vilarinho, feito a Sancha Lourenço, em de 20 de Fevereiro de 1295, a colegiada de S. Tiago de Antas já existia, pois, neste contrato, além do abade ou prior, Afonso Rodrigues, outorgaram também os seis clérigos desta igreja, nominalmente identificados: Martin Vila Nova, Estêvão Durães, Martim Domingues, Álvaro Esteves, Eycia (sic) Martins, Durão Pais . Enquanto não surgirem documentos mais explícitos, podemos afirmar que esta colegiada é posterior a 1258 e anterior a 20 de Fevereiro de 1295. Nos Fastos episcopaes da Igreja Primacial de Braga, não encontramos que quer referência à instituição ou mesmo à confirmação desta colegiada, mas, à luz do documento que acabamos de citar, temos de reconhecer que é bastante anterior à de Santa Maria de Abade de Neiva, instituída pelo arcebispo D. Martinho de Oliveira, em 20 de Setembro de 1310. Pelo número de seis clérigos raçoeiros a ela adstritos, temos de a incluir no número das colegiadas menores, que, exceptuando as de Guimarães e de Barcelos - esta só erecta no século XV -, eram todas as outras, existentes na Arquidiocese. Nos tempos seguintes, são raras as notícias relativas a esta instituição, que, tal como as demais espalhadas pela diocese, tinha como objectivo essencial e razão última da sua existência promover o esplendor do culto litúrgico quotidiano, nesta igreja, que seria assegurado por um corpo de clérigos, presidido pelo prior, que aí encontravam total ou parcialmente os recursos necessários à sua subsistência. O facto de ser a única colegiada existente na terra e arcediagado de Vermoim, originariamente dotada de prior e seis clérigos raçoeiros, basta para assinalar a sua importância social e económica e religiosa, como polo de irradiação litúrgica e pastoral. Em 1383, era abade desta igreja Antonino Domingues, que acumulava as funções de cónego da Sé de Braga e de vigário-geral do arcebispo D. Lourenço Vicente, tendo exercido também as funções de sub-colector apostólico, que o obrigavam a estar ausente muitas vezes. À semelhança do que acontecia nas outras colegiadas menores, um dos raçoeiros assumia também as funções de tesoureiro, cabendo-lhe ainda a obrigação de substituir o prior, na sua ausência. Nos começos do século XV, por um registo do 1° Livro de mostras, fica a impressão de que esta colegiada já existia há muito, como decorre do depoimento das testemunhas apresentadas pelo abade de Calendário para justificar a falta das cartas de ordens e dos títulos da ração de S Tiago de Antas, desaparecidas no incêndio que lhe consumira todos os bens. A impressão com que se fica, perante a escassez de informações sobre esta colegiada, é a de que, tal como acontecia com a de S. Gens de Montelongo, de Santa Maria de Abade de Neiva e outras, também esta atravessava uma crise profunda. Apesar disso, ainda se conta entre as quatro colegiadas menores que conseguiram sobreviver à decisão do arcebispo S. Jorge da Costa, datada de 23 de Junho de 1496, de extinguir a maioria das colegiadas menores, conservando apenas quatro - Ponte de Lima, Correlhã, S. Tiago de Antas e S. Gens de Montelongo, fixando, ao mesmo tempo, o número de raçoeiros para cada uma delas, sendo a de S. Tiago de Antas contemplada apenas com dois, a de S. Gens de Montelongo com três e as de Ponte de Lima e a da Correlhã com quatro, verificando-se também que era a mais reduzida em número de clérigos, pois, dispunha apenas do prior e dois raçoeiros. Esta decisão do prelado bracarense visava pôr termo ao frequente abuso de clérigos minoristas se introduzirem nestas instituições para beneficiarem dos privilégios eclesiásticos e, assim, considerarem-se a salvo das sanções dos tribunais civis. A reacção contra o excessivo número clérigos nestas condições chegou, repetidas vezes, às Cortes, não sendo fácil aos reis pôr-lhe cobro, pois era assunto fora da sua jurisdição. O Arcebispo de Braga compreendeu a justeza da reclamação, procedeu à mencionada redução das colegiadas menores e reduziu ao mínimo indispensável o número de clérigos a elas ligados, tornando público que só gozariam das imunidades previstas na lei os treze raçoeiros distribuídos pelas quatro colegiadas acima referidas. Que se terá passado nas outras dioceses? Esta medida, que teve um claro, alcance social e político, veio também ao encontro da necessidade de consumar a reforma da generalidade das colegiadas menores, inclusive no da já nos finais do século XIV por D. Lourenço Vicente, em relação às de S. Gens de Montelongo e de Santa Maria Abade da Neiva, prosseguida por D. Fernando da Guerra para as Chaves, Ponte de Lima e Freixo de Espada à Cinta, etc.A de S. Tiago de Antas, quanto às rendas disponíveis, estaria numa posição relativamente confortável, como sugere o facto de por ocasião da recolha das terças das igrejas por D. Dinis, em 1320-1321, no contexto das paróquias de Vermoim de Jusão se evidenciar, pois foi taxada em 400 libras, quando a do no antigo mosteiro de S. Salvador da Lagoa não ultrapassou as 230 libras. Confrontando esta verba da taxa da igreja de S. Tiago de Antas, com as impostas aos mosteiros de Santa Maria de Oliveira e de Santa Maria de Landim, ambos da zona de Vermoim de Susão, verifica-se que, se as 400 libras a pagar pela igreja de Antas não se distam muito das 500 estipuladas ao mosteiro de Santa Maria de Oliveira, corresponde apenas a quase um quarto (1/4) das 14,35 que o mosteiro de Santa Maria de Landim tinha de pagar. Se estas informações remontam, ao primeiro quartel do século XIV, podemos fazer o contraponto desta situação, mediante a análise do Tombo da igreja de S. Tiago de Antas, tirado em pública-forma do cartório ou arquivo da Sé de Braga, em 20 de Setembro de 1555, sob a autoridade do Doutor Baltasar Álvares, Provisor do Arcebispo de Braga, D. Frei Baltasar Limpo, actualmente guardado no Arquivo Municipal de Vila Nova de Famalicão, dado a conhecer, em linhas gerais pelo Pe. Benjamim Salgado, na publicação policopiada O Tombo da igreja de S. Tiago de Antas de 20 de Setembro de 1555, Riba d'Ave, Gabinete do Vale do Rio Ave, Fev. 1976. Embora este importante documento careça de uma análise exaustiva, de natureza quantitativa, que nos proporcionaria o conhecimento rigoroso do património e rendas da igreja sua titular, os mais de vinte casais identificados (f. 9 e 10), incluindo os que raçoeiros traziam das freguesias de Outiz, Mouqim, Louro e S. Cristóvão da Maia, bem como as herdades isoladas e campos dispersos por várias freguesias, permitem entrever que a situação desta igreja colegiada era bem melhor do que a de outras da Arquidiocese de Braga. O que não se pode aceitar é a afirmação de João de Barros, na sua Geografia d’entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, segundo a qual, em 1548, S. Tiago de Antas era mosteiro de Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, com prior e raçoeiros, ideia veiculada também pelo Pe. Benjamim Salgado, na referida divulgação do tombo de 1555, fl. 6. A melhor forma de neutralizar esta informação, que nem dignifica a história desta igreja nem a própria história local, é verificar que desde a sua menção no Censual do século XI, passando pelas inquirições de 1220 e 1258, e ainda pelo Catálogo das igrejas de 1320-1321, bem como pelas confirmações de D. Fernando da Guerra, do século XV, e as do século XVI, nomeadamente as de D. Diogo de Sousa, nunca esta igreja é referida como mosteiro. Além disso, no monasticon ou levantamento, que desejámos o mais completo possível, dos mosteiros da Arquidiocese de Braga na Idade Média, de quaisquer Ordens que eles fossem, não deparámos com alguma menção nesse sentido, e seria muito de estranhar que entre os séculos XII e XV não tivesse ficado algum registo na documentação eclesiástica. Apesar disso, não se pode olvidar que foi a única colegiada na terra de Vermoim e como tal deve ser convenientemente valorizada."Fonte: Marques, J. (2005). A terra de Vermoim na Idade Média. In História de V.N. de Famalicão. Câmara Municipal de V.N.Famalicão.Bibliografia:Salgado, B. (1976). O Tombo da Igreja de S. Tiago de Antas de 20 de Setembro de 1555. Gabinete do Vale do Rio Ave.Silva, A. J. (1983). O Cartório da Igreja de S. Tiago de Antas. Boletim Cultural da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, 4, 37-45.Soares, F. N. (1998). A Reforma católica no Concelho de V. N. Famalicão: Visitações quinhentistas de S. Tiago de Antas. Boletim Cultural da Câmara Municipal de V.N. Famalicão, 15, 9-55.Vieira, A. M. (2000). Paróquia de Antas. Boletim Cultural da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, 17, 107-123.
História custodial e arquivística
Abades da Igreja de S. Tiago de Antas (as datas limite não correspondem à atividade pastoral, correspondem às datas dos documentos):Antoninho Doniz 1440 - 1446Álvaro Gomes 1469Diogo Afonso 1481 - 1508Pero da Silva 1512 - 1528 Pero Jorge da Silva 1530 - 1581 (Vigário geral de Desembargador da Relação de Braga)Bernardo da Silva 1595-1597António Fernandes 1607-1629 (Capelão do rei Filipe II).Miguel de Ayala Gouveia 1642-1648João Soares de Brito 1653-1661Manuel Botelho Pereira 1670-1705Jerónimo de Oliveira Carvalho 1710-1723Pedro de Mendonça Barata de Moura 1732-1758Rodrigo de Mendonça de Vasconcelos e Sousa 1761-1793Luís de Moura Mendonça 1795-1829 (Fidalgo da Casa de sua Majestade D. João VI).Rodrigo Joaquim de Meneses 1843-1854 (Bacharel. Desembargador da Relação Patriarcal de Lisboa. Deputado das cortes. Foi apresentado em Antas, na qualidade de abade por Decreto régio.José Alves Pereira 1874Fonte: Silva, António Joaquim (1983). O Cartório da Igreja de S. Tiago de Antas. Boletim Cultural da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, 4, 37-45.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Depósito.
Âmbito e conteúdo
Conjunto de documentos dos quais mais de 50% são cartas de emprazamento (património fundiário da Igreja de S. Tiago de Antas).Os 55 documentos em pergaminho : 15 são do século XV; 40 do séc. XVI.Os 290 documentos em papel são: séc. XV - 15, séc. XVI - 76, séc. XVII - 56, séc. XVIII - 90, Séc. XIX - 53.Fonte: Silva, António Joaquim (set. 1983). O Cartório da Igreja de S. Tiago de Antas. Boletim Cultural da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, nº 4, p. 37-45.
Sistema de organização
Orgânico e funcional. Ordenação numérica.
Condições de acesso
Comunicável, sem restrições legais. As condições de acesso aos documentos estão sujeitas ao estado físico de cada um dos documentos.
Condições de reprodução
A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.
Idioma e escrita
Português e Latim
Instrumentos de pesquisa
ODA
Relações com registos de autoridade