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Ante-Projecto da Câmara Municipal de Famalicão 1952: Programa de serviços e Memória descritiva

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Ante-Projecto da Câmara Municipal de Famalicão 1952: Programa de serviços e Memória descritiva

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MVNF/AMAS/JG/PNEPCT/001/00001/000001

Tipo de título

Formal

Título

Ante-Projecto da Câmara Municipal de Famalicão 1952: Programa de serviços e Memória descritiva

Datas de produção

1952-09-18  a  1952-09-18 

Dimensão e suporte

11 f. datilografadas (20,6 x 28,4 cm); papel.

Âmbito e conteúdo

Folhas datilografadas numeradas de I a XI. Descrição do programa de serviços e respetivas áreas propostas no anteprojeto e memória descritiva com os seguintes tópicos: implantação geral; composição do edifício; construção do edifício; distribuição dos serviços; estimativa das obras; conclusão. Documento assinado pelo arquiteto Januário Godinho.Transcrição do documento:"MEMÓRIA DESCRITIVAIMPLANTAÇÃO GERAL: O novo edifício dos Paços do Concelho e Tribunal, ocupa os terrenos onde actualmente existem as escolas que arderam e as casas dos magistrados. O espaço da antiga Câmara e jardim circundante, será transformado em ampla praça ajardinada fazendo parte integrante do novo conjunto projectado.A composição é cortada por uma rua-esplanada, sobranceira à praça e passando junto do edifício, destinada exclusivamente ao trânsito de veículos leves em serviço da Câmara ou Tribunal; esta artéria soma-se ao grande pátio de honra e arcada e o seu piso é tratado em comum com o pavimento geral previsto para o pátio de honra. O acesso de automóveis, bicicletas ou peões, far-se-á em sentido único, pelo lado Norte. Prevê-se a hipótese da abertura de uma nova artéria para Sul, cujo eixo ficaria no enfiamento da rua-esplanada acima referida e portanto, também no eixo da rua das novas escolas, lado Norte.A todo o comprimento da praça, junto à estrada nacional Porto-Braga, projecta-se um alargamento destinado a estacionamento de autos ligeiros, com tempo limitado, em virtude deste espaço ser especialmente destinado a quem precisa de tratar assuntos na Câmara ou Tribunal.O arranjo urbanístico do local, prevê a transformação do perfil transversal da rua que pelo lado Sul limita a praça; a fim de evitar, daquele lado, enquadramentos estéticos às vezes duvidosos, resultantes de construções que porventura ali venham a fazer, sugere-se a arborização racional daquela artéria mas somente ao longo do passeio Sul, o qual terá de sofrer o necessário alargamento arrelvado. […]A praça sofre uma transformação total, sendo criado um plano único, inclinado, por forma a deixar dominar inteiramente o conjunto arquitectónico, sem quaisquer interferências visuais; do lado Sul, um talude resolverá o problema de concordância, devido às cotas fixas do tecto da W. C. públicas.. O arranjo da praça é constituído por um grande tapete arrelvado, apenas entrecortado pelos acessos ao edifício, os quais se fazem por ruas com pavimento igual ao previsto para o pátio de honra, dando-nos assim, a sugestão do seu próprio prolongamento através da relva; apenas arbustos de espécies variadas, agrupados de modo caprichoso e intencional, devem animar o tapete arrelvado. Maciços de flores serão cuidadosamente distribuídos, segundo planos pormenorizados a estudar oportunamente. O acesso ou acessos à Câmara fazem-se por diversos lados, porém, os caminhos principais são fundamentalmente dois: para automóveis, pela rua-esplanada, ao nível do pátio de honra e para os peões, pelo lado da Estrada Nacional Porto-Braga, onde está localizada uma grande fonte decorativa.COMPOSIÇÃO DO EDIFÍCIO: A situação do terreno, sua forma e vizinhanças determinaram, por assim dizer, a concepção do edifício; tendo ficado assente que o edifício deveria deixar tanto quanto possível livre, senão livre, todo o espaço onde actualmente está a velha Câmara e jardim, lógico seria supor-se o melhor aproveitamento dos terrenos disponíveis, cujos limites pelo lado poente são feitos por muros altos de suporte das terras vizinhas, variando a sua altura entre três e quatro metros. A composição estudada procura, neste caso, dar-nos a impressão de grandeza e continuidade do terreno, destruindo com a sua própria concepção inconvenientes que porventura poderiam prejudicar o conjunto.A planta do edifício é definida por dois grandes corpos em volta de um pátio de honra, pelo qual se faz o acesso principal à Câmara e Tribunal; neste conjunto, todos os serviços dependentes do Tribunal, Registo civil, etc., formam um corpo autónomo, com a sua função e carácter próprios, embora integrado no conjunto geral arquitectónico. Notar-se-á nesta concepção dos Paços de Concelho, que os serviços de Justiça tomam lugar de relevo sem contudo alterar a unidade do conjunto geral; o pátio de honra estabelece a unidade desejada e também a independência conveniente. Do mesmo modo, outros serviços são logicamente agrupados, com a sua independência relativa e sempre integrados num sistema geral de comunicações; assim, a secção de finanças e tesouraria, vivem agrupados num só corpo de construção, ao R/chão, com acessos directos e fáceis pelo grande pátio de honra, agrupando-se em 1.º andar os serviços administrativos e técnicos da Câmara, cada qual em posição apropriada.Pela rua que limita a praça a Sul, comunica-se com um pátio de serviço à roda do qual ficam distribuídas dependências do programa, garagens privativas, etc., etc. A implantação dada aos diversos corpos do edifício permite circular livremente em volta deste, garantindo-lhe igualmente iluminação e defesa eficientes. As ruas e espaços livres que circulam a construção interligam-se através do pátio de honra, em passagem coberta; semelhante disposição apesar de vedada com grades garante vigilância fácil além de contribuir grandemente para o bom resultado estético de todo o conjunto. Obter-se-á assim, perspectivas de amplitude e grandeza que, sem este jogo de volumes, não seria fácil conseguir.Um pavimento geral, uniforme, de basalto e granito desde o acesso pela Estrada Nacional Porto-Braga até ao fundo do pátio de honra, dará ao conjunto a escala e a nobreza que mais convém para a concepção adoptada. CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO: A feição arquitectónica que se procurou, ainda que esquematicamente em anteprojecto, imprimir ao edifício dos Paços de Concelho e Tribunal, assenta numa construção sóbria com predomínio de granitos da região, lavrados, e azulejo policromado, recordando em interpretações vivas e presentes, formas saudosas do passado. Emprega-se, portanto, o granito em larga escala, dentro de uma estrutura leve, onde a franqueza, a graça e a simplicidade, sejam por assim dizer o testemunho do próprio carácter do concelho. […]Porto, 18 de Setembro de 1952O ArquitectoJanuário Godinho".

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.

Cota descritiva

JG 1 (1) - cx. 1depósito 3, estante 12

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Em regular estado de conservação.

Instrumentos de pesquisa

ODA