Certidão do Testamento de Luís Carvalho de 1526
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MVNF/AMAS/ACP/01ª GERAÇÃO-A/001/000001
Tipo de título
Atribuído
Título
Certidão do Testamento de Luís Carvalho de 1526
Datas de produção
1526
a
1724
Dimensão e suporte
8 f.; papel.
História custodial e arquivística
Manuscrito basilar para a continuidade de Pindela na Família até à atualidade. Ficou constituído, a 12 de Maio de 1526, o Morgadio de Pindela. Estevão Pinheiro é o Pai do 1º Morgado de Pindela, Senhor de Louredo, por herança, e Escudeiro-fidalgo d'El-Rei D. João III, foi sua mulher Ana Ferreira, filha de Lopo Ferreira e de Violante de Sá, ao que parece do Porto. Este Testamento ainda contém:- obrigações de missas ficam a cargo dos beneficiários;- fixa regras rigorosas no caso de não se realizar o casamento de Simão Pinheiro com Leonor Almeida, e no caso de estes não terem descendentes. São acautelados para que Pindela permaneça na família;- impõe a perpetuação dos apelidos Pinheiro ou Carvalho;- manifesta vontade de que as suas ossadas e de seus filhos mortos sejam transladadas para Barcelos, para a Colegiada onde está a sepultura de sua mãe Isabel Pinheiro e outros familiares.A vinculação do Morgadio de Pindela, de Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida, Pindela, 1526A propriedade de Pindela, localizada no actual concelho de Vila Nova de Famalicão, foi adquirida por João Afonso do Prado em ca. 1442. Escudeiro de D. João I, João Afonso do Prado foi o avô paterno de Luís de Carvalho, que fundou e administrou a morgadio de Pindela juntamente com a sua esposa Beatriz de Almeida. O testamento de Luís de Carvalho, feito a 12 de Maio de 1526, chegou-nos através de uma cópia produzida em 1724 a pedido do 8º administrador da casa, João Machado Fagundes da Guerra Pinheiro e Figueira. Na ausência de herdeiros diretos, Luís de Carvalho e a sua esposa adotaram uma estratégia equitativa de distribuição de bens, reservando a sua tutela aos seus sobrinhos, Simão Pinheiro e Leonor de Almeida, na condição de se casarem um com o outro. Em O Morgadio de Pindela (1999), o autor João Afonso Machado traçou a dinâmica intergeracional da Casa de Pindela através do renascimento das tradições orais e do arquivo da família, num esforço para preservar a memória da família. Foi durante a segunda administração do casal Manuel Figueira e Ana Pinheiro (filha de Simão Pinheiro e Leonor de Almeida) que a morgadio teve o seu espólio ampliado com a incorporação de terras anteriormente pertencentes. Este alargamento foi possível através de uma escritura concedida na Casa do Passadiço no dia 6 de Julho de 1593, de modo que "para os tempos vindouros aqueles que os sucederem devem ser pessoas principais que possam dar brilho e honrar o seu sangue e geração e louvar os primeiros instituters" (Arquivo Casa de Pindela, Pasta nº 1, doc. nº 1-D, nota 11, p. 35 apud MACHADO, 1999, p. 35). O 3º morgado, Miguel Pinheiro Figueira, encarregou-se de acrescentar os restantes bens familiares ao morgadio de Pindela por instrumento público produzido no dia 15 de Maio de 1617. Sobre este instrumento público, Figueira impediu os seus herdeiros de alienar os bens e garantiu a preservação do apelido Figueira, cláusula que deveria ser acrescentada à que já se encarregou de preservar os apelidos "de Pinheyros ou Carvalhos" (Arquivo Casa de Pindela, 6038, fl. 2 v.º). A escritura também excluía da sucessão aqueles que se casassem com alguém "[da] nação de novos cristãos, mouros ou outra nação infectada"; ou fossem considerados culpados de crimes de lèse-majesté, a fim de evitar a apreensão da propriedade (MACHADO, 1999, pp. 36-37). O sucessor de Miguel Pinheiro Figueira, José Pinheiro Lobo, foi responsável por acrescentar a Capela de Nossa Senhora da Conceição ao solar.As últimas décadas do século XVII caracterizaram-se pela instabilidade sucessória e tentativas de apropriação dos bens de Pindela por Manuel de Vasconcelos e Sousa, o marido de Isabel Figueira, sobrinha do quinto administrador José Pinheiro Lobo. Enquanto a responsabilidade do assassinato de Lobo recaía injustamente sobre o seu sobrinho e suposto herdeiro João Machado Fagundes da Guerra Pinheiro e Figueira, Vasconcelos e Sousa rapidamente se aproveitou do assassinato e tentou confiscar os bens de Pindela a Veríssimo Pinheiro Lobo. Apesar da sua juventude e filiação bastarda, Veríssimo Pinheiro Lobo tinha sido entretanto reconhecido como o 7º morgado (MACHADO, 1999, p. 60). Numa noite de Agosto de 1679, Pindela foi ocupada por indivíduos que, em nome de Vasconcelos e Sousa, exigiram a expulsão de Veríssimo Pinheiro Lobo. Passariam vinte anos antes que o Pinheiro-Figueira pudesse reassumir o seu papel de administrador do morgadio de Pindela e o seu regresso só foi possível após ter sido concedido um perdão papal a João Machado Fagundes da Guerra Pinheiro e Figueira. A administração de João Machado começou com a escritura de fundação apresentada ao notário local, que nos transcreveu a cópia hoje disponível, e que disposições justificariam os seus poderes por herança.A vinculação de Pindela atinge a contemporaneidade com quatro séculos de acumulação de património e expansão familiar, surgindo no século XVIII como um pequeno centro político e cultural. O advento do liberalismo trouxe a mobilização familiar ao lado de D. Miguel e contra a onda constitucionalista, um movimento apoiado por nobres e morgados de Entre Douro E Minho (MACHADO, 1999, p. 93). Como resultado, o 11º morgado, Vicente Machado de Melo Pinheiro, marcou a sua presença nas fileiras do partido tradicionalista e em movimentos de apoio a D. João VI. Devido à influência directa de D. Miguel, Vicente Machado de Melo Pinheiro foi mesmo concedido com a Ordem Militar da Torre e Espada. Alguns anos mais tarde e dentro de um contexto anticabralista, o seu sucessor, João Machado Pinheiro, continuou a abraçar a causa Miguelista e em 1846 juntou-se ao partido cartista numa nova tentativa de colocar D. Miguel no trono. A tentativa falhou mas não a mobilização familiar para a preservação dos seus direitos morgadios e, cinco anos mais tarde, em 1851, Pinheiro declarou o seu apoio ao governo de Regeneração do Duque de Saldanha, mantendo uma carreira pública até 1888. Na viragem do século XX, a Casa de Pindela floresceu como um centro cultural ativo, com "noites de filosofia e crítica de ideias", reunindo nomes como Camilo Castelo Branco, Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão e Oliveira Martins (MACHADO, 1999, p. 112). Os administradores de Pindela declararam-se como parte de uma geração romântica de presença assídua em soirées literárias.Ao longo dos seus seiscentos anos, a Casa de Pindela e os seus administradores foram espetadores e atores da história nacional, tanto no contexto político como no contexto cultural, como acima mencionado. Desde o início, a linhagem manteve uma estreita cooperação com a Coroa, tal como assinalado por Felgueiras Gaio na sua declaração de que Pinheiros de Barcelos era "o ramo mais respeitável para o muito que alargou e se aliou às famílias mais ilustres do reino e da corte" (GAIO, v. XXIV, 1940, p. 9).A herdade de Pindela está agora parcialmente convertida em turismo rural e em 2012 foi considerada um monumento de interesse público dado o "valor estético e técnico do bem, ao projeto arquitetónico e paisagístico" (Diário da República, Portaria n.º 740-DG/2012).Joana Soares, Maria Beatriz Merêncio, Alice Borges Gago, Margarida Leme, Rita Sampaio da Nóvoa (with the collaboration of João Afonso Machado, Luísa Alvim and the Arquivo Municipal Alberto Sampaio).BibliografiaArquivo Municipal Alberto Sampaio – Arquivo da Casa de Pindela, 1ª geração, Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida (CP 6038).Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Registo Geral de Mercês de D. Luís I, liv. 40, fl. 28. Available at: https://digitarq.arquivos.pt/ViewerForm.aspx?id=2039930 [accessed January 27, 2021].Diário da República – Portaria n.º 740-DG/2012, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24-12-2012. Available at: https://dre.pt/application/dir/pdf2sdip/2012/12/248000001/0007500075.pdf [accessed January 29, 2021].Direção-Geral do Património Cultural – Casa, quinta e mata de Pindela. Disponível em: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/cla(...) [accessed January 29, 2021].GAIO, Manuel Felgueiras – “Origem dos Pinheiro”, in Nobiliário de Famílias de Portugal, vol. XXIV, Braga, Agostinho de Azevedo Meirelles & Domingos de Araújo Afonso, 1940, pp. 9–120. Available at: https://purl.pt/12151 [accessed January 25, 2021].MACHADO, João Afonso – O Morgadio de Pindela, [s.l.], [s.e.], 1999.
Âmbito e conteúdo
3 - Nº 12 1526-05-12. Certidão da instituição do morgado de Pindela. Certidão do século XVIII do testamento de Luís de Carvalho.Testamento que Luís de Carvalho deixa o Morgadio de Pindela a seu sobrinho Simão Pinheiro - Vínculo. Na primeira f. manuscrita "Nº12, 1526 Maio 12. Instituição do Morgado de Pindela"."Em nome de Deus, amém: saibam quantos esta manda e testamento virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e vinte seis anos, aos doze dias do mês de Maio, na Quinta de Pindela, sita na freguesia de S. Tiago da Forca, nas pousadas de Luis de Carvalho. Escudeiro-fidalgo, jazendo ele aí, em uma cama doente de doença que lhe Nosso Senhor deu, em todo o seu juízo e entendimento, como sabia ter, e bem assim estando aí presente Beatriz de Almeida, sua Mulher, logo por eles ambos juntamente e cada um por si, em presença de mim Tabelião e das testemunhas ao diante e nomeadas, foi dito que suas vontades eram, porquanto de entre eles não havia filho nem filha que suas fazendas herdassem, de um fazer herdeiro o outro, e o outro ao outro, como de facto logo fizeram: que o que mais vivesse ficasse herdeiro do que primeiro falecesse, somente em sua vida, e que, por suas mortes, assim do primeiro como do derradeiro, toda sua fazenda e bens fiquem para Simão, filho de Estevão Pinheiro e sobrinho dele Luís de Carvalho, e bem assim a Leonor, filha de Gregório de Benevides e de Filipa Mendes e sobrinha dela, Beatriz de Almeida, com tal condição que ambos casem um com o outro, e lhe mandamos, sob pena das nossas bençãos, que assim o façam e mandamos e assim é nossa vontade, que toda a dita nossa fazenda de raíz, assim como nós a temos e possuímos, ande toda juntamente unida sem se nunca poder dividir (...)".
Condições de acesso
Comunicável, sem restrições legais.
Condições de reprodução
A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.
Cota descritiva
CP 6038 - cx. 42depósito 3, estante 9 e 10
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Em mau estado de conservação.
Instrumentos de pesquisa
ODA