Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/MVNF/AMAS/ACP/01ª GERAÇÃO
Tipo de título
Atribuído
Título
Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida
Datas de produção
1724
a
1724
Produtor descritivo
Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida, 1ªGeração
Âmbito e conteúdo
Morgadio de Pindela.Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida, Pindela, 1526.Remonta a 1442 a aquisição da propriedade da Quinta de Pindela, sita no atual concelho de Vila Nova de Famalicão, por João Afonso do Prado, escudeiro‐fidalgo de D. João I, e avô paterno de Luís de Carvalho, responsável pela instituição do morgadio de Pindela juntamente com a sua mulher, Beatriz de Almeida. O seu testamento, datado de 12 de maio de 1526, chega até nós contido numa cópia de 1724 – não eliminando a hipótese da existência do documento original em arquivo –, ao tempo do 8º morgado, João Machado Fagundes Pinheiro e Figueira, trasladado pelo padre e notário de Barcelos, Manuel Ribeiro Belo. Na ausência de descendência direta, o casal adota uma estratégia equitativa tendo em vista a distribuição dos bens, reservando a tutela da Quinta para os sobrinhos, Simão Pinheiro e Leonor de Almeida, com a condição de contraírem matrimónio. Em O Morgadio de Pindela (1999), João Afonso Machado traça as dinâmicas intergeracionais com recurso à memória oral e ao espólio da família, que compõe o Arquivo da Casa de Pindela, num esforço de preservação do património documental, fornecendo‐nos a base para a criação da presente rubrica do “Vínculo do Mês”.Foi aquando da segunda administração, do casal Manuel Figueira e Ana Pinheiro (filha de Simão Pinheiro e Leonor de Almeida), que o morgadio viu alargadas as suas propriedades com a incorporação de terras de que eram titulares, por via de escritura outorgada na Casa do Passadiço, a 6 de julho de 1593. Nesta escritura o casal declara que “pelos tempos adiante os que lhes sucederem representem pessoas principais que possam dar lustro e honrar o seu sangue e geração e louvor dos primeiros instituidores” (Arquivo Particular da Casa de Pindela, Pasta nº 1, doc. nº 1‐D, nota 11, p. 35 apud MACHADO, 1999, p. 35). O 3º morgado, Miguel Pinheiro Figueira, encarregar‐se‐ia de vincular ao morgadio de Pindela os restantes bens de raiz dos seus antecessores, por instrumento público lavrado a 15 de maio de 1617, com a condição de que os seus herdeiros não se alienassem dos mesmos e que conservassem o apelido Figueira, a acrescentar à disposição que já vigorava no documento de instituição quanto à conservação dos apelidos “dos Pinheyros ou carvalhos” (Arquivo Casa de Pindela, 6038, fl. 2 v.º). Excluía também da sucessão aqueles que contraíssem matrimónio com gente de “nação de cristãos‐novos, mouros ou de outra infecta nação”; ou os que incorressem em crimes de lesa majestade, de modo a evitar o confisco dos bens (MACHADO, 1999, pp. 36‐37). O seu sucessor, José Pinheiro Lobo, foi o responsável por acrescentar à casa senhorial a Capela de Nossa Senhora da Conceição.As décadas finais do século XVII ficariam marcadas pela instabilidade sucessória e tentativa de apropriação dos bens de Pindela, através de um plano perpetrado por Manuel de Vasconcelos e Sousa. Perante o assassínio do 5º administrador, José Pinheiro Lobo, a culpa recaiu, injustamente, sobre o seu sobrinho e sucessor, João Machado Fagundes. Perante este cenário particularmente vulnerável, Manuel de Vasconcelos e Sousa, casado com Isabel Figueira, sobrinha do falecido, liderou uma tentativa de sequestro das propriedades de Pindela. Assim, numa noite de agosto de 1679, as propriedades foram ocupadas por indivíduos que, em nome do insurreto, exigiam em tom de ameaça a expulsão de Veríssimo Pinheiro Lobo que, apesar da tenra idade e da filiação bastarda, tinha sido entretanto reconhecido como 7º morgado (MACHADO, 1999, p. 60). Volvidos vinte anos, o retorno dos Pinheiro‐Figueira a Pindela efetiva‐se após a obtenção do perdão papal de João Machado Fagundes. Este inicia a sua administração com a apresentação do testamento do instituidor do morgadio perante o notário local, que redigiu a cópia de que hoje dispomos, e cujas disposições justificariam os seus poderes por herança.O vínculo de Pindela chega à contemporaneidade com quatro séculos de acumulação de património e de expansão familiar, emergindo em Oitocentos como um pequeno núcleo político e cultural. O advento do Liberalismo trouxe a mobilização da família pela recusa da onda constitucionalista emergente, ao lado de D. Miguel, que aliás se fazia apoiar de fidalgos e morgados de Entre Douro e Minho (ibidem, 1999, p. 93). Como tal, o 11º morgado, Vicente Machado de Melo Pinheiro, marcou a sua presença nas fileiras do partido tradicionalista, estando presente em movimentações de apoio a D. João VI e tendo sido até condecorado com a Ordem Militar da Torre e Espada, por influência direta do infante absolutista. Já num contexto anticabralista, o seu sucessor, João Machado Pinheiro, continuou a abraçar a causa miguelista e, em 1846, surge contra os cartistas numa nova tentativa de elevar D. Miguel ao trono. Já em 1851 aparece a integrar as fileiras de apoio ao duque de Saldanha na constituição do governo da Regeneração, mantendo‐ se na carreira pública até 1888. Na viragem para o século XX, a Casa de Pindela emerge também como um centro cultural ativo, com “serões de filosofia e crítica de ideias”, por onde passaram nomes como Camilo Castelo Branco, Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão e Oliveira Martins (MACHADO, 1999, p. 112). Os próprios administradores assumiram‐se como parte de uma geração romântica e assídua dos círculos literários.Ao longo dos seus seiscentos anos, a Casa de Pindela e os seus administradores têm sido espectadores e intervenientes na história nacional, no âmbito quer político quer cultural, como notado acima. A linhagem manteve, desde os seus primórdios, uma estreita cooperação com a Coroa, ou não tivesse notado Felgueiras Gaio serem os Pinheiros de Barcelos o ramo “mais respeitável pelo muito que se aumentou e se aliançou com as famílias mais ilustres do Reino e da Corte” (1940, p. 9). Atualmente convertida em parte em turismo rural, a Casa, quinta e mata de Pindela são um conjunto classificado, desde 2012, como monumento de interesse público, dado o “valor estético e técnico do bem, à conceção arquitetónica e paisagística” (DR, Portaria n.º 740‐DG/2012).Joana Soares, Maria Beatriz Merêncio, Alice Borges Gago, Margarida Leme, Rita Sampaio da Nóvoa (com a colaboração de João Afonso Machado e Luísa Alvim).Em colaboração com Arquivo Municipal Alberto Sampaio BIBLIOGRAFIAARQUIVO MUNICIPAL ALBERTO SAMPAIO – Arquivo da Casa de Pindela, 1.ª geração, Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida (Cota: ACP 6038).ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO – Registo Geral de Mercês de D. Luís I, liv. 40, fl. 28. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/ViewerForm.aspx?id=2039930 [consultado a 27 de janeiro de 2021].Diário da República, Portaria n.º 740‐DG/2012, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24‐12‐ 2012. Disponível em: https://dre.pt/application/dir/pdf2sdip/2012/12/248000001/0007500075.pdf [consultado a 29 de janeiro de 2021].DIREÇÃO‐GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL – Casa, quinta e mata de Pindela. Disponível em: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio‐ imovel/pesquisa‐do‐patrimonio/classificado‐ou‐em‐vias‐de‐ classificacao/geral/view/341985 [consultado a 29 de janeiro de 2021].GAIO, Manuel Felgueiras – “Origem dos Pinheiro”, in Nobiliário de Famílias de Portugal, vol. XXIV, Braga, Agostinho de Azevedo Meirelles & Domingos de Araújo Afonso, 1940, pp. 9–120. Disponível em: https://purl.pt/12151 [consultado a 25 de janeiro de 2021].MACHADO, João Afonso – O Morgadio de Pindela, [s.l.], [s.e.], 1999.