Administração do Concelho de Vila Nova de Famalicão
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MVNF/AMAS/ACVNF
Tipo de título
Atribuído
Título
Administração do Concelho de Vila Nova de Famalicão
Datas de produção
1851-08-20
a
1935-07-10
Dimensão e suporte
323 u.i. (121 livros, 202 folhas); papel
Entidade detentora
Município de Vila Nova de Famalicão - Arquivo Municipal Alberto Sampaio
História administrativa/biográfica/familiar
A história dos administradores do concelho de Vila Nova de Famalicão está marcada pelo papel preponderante e sem qualquer dúvida determinante que o primeiro administrador, Francisco Jerónimo de Vasconcelos e Castro, teve na criação do novo concelho de Vila Nova de Famalicão, pondo termo à luta pela autonomia em relação a Barcelos que já durava, pelo menos, desde meados do século XVIII. Relembremos que os administradores do concelho, além das suas vastíssimas competências, tinham um privilégio vertido no artigo 97 do Código Administrativo de 1842 que determinava que "o administrador do concelho tem entrada e voto consultivo em todas as sessões da Câmara, ou esta delibere só ou com o Conselho Municipal, e toma assento ao lado esquerdo do Presidente". Os administradores dos concelhos foram criados pelos decretos de 25 de Abril e 18 de Julho de 1835, sucedendo o administrador do concelho, cujas competências surgem regulamentadas no Código Administrativo de 1836, ao Provedor do Concelho, figura criada pelo decreto-lei nº 23, de 16 de Maio de 1832. As administrações dos concelhos foram extintas pelo decreto nº 14.812, de 31 de Dezembro de 1927, mantendo-se contudo a figura do administrador do concelho até à publicação do Código Administrativo de 1936. Veio depois, em Fevereiro de 1928, o decreto que completou aquela extinção, com a faculdade de as Câmaras Municipais poderem criar Secções Administrativas nas quais seriam tratados os assuntos adstritos aos antigos administradores. Com o Código de 1936 foram igualmente extintas estas Secções Administrativas, embora surgissem em 1937 os "Serviços Administrativos" mas estes já na dependência do Vice-Presidente da Câmara que tinha herdado as funções policiais dos antigos administradores do concelho.
História custodial e arquivística
A Administração do Concelho era um órgão da Administração Central, cuja atividade se regista a nível local, foi criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835,desenvolvida pelo Decreto de 18 de Julho 1835.As funções do Administrador do Concelho, regulamentadas por este diploma e posteriormente confirmadas pelo Código Administrativo de 1836, vieram a ser essencialmente as mesmas que haviam competido aos recém-extintos Provedores dos Concelhos e aos antigos Provedores das Comarcas nas atribuições que as Ordenações Filipinas conferira a estes últimos (Livro 1, Título 62). Nessa conformidade era sua incumbência tomar contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, morgados e capelas, assim como às Confrarias, Irmandades, Misericórdias, Hospitais e outros estabelecimentos de piedade e beneficência. Acresciam a estas, funções policiais, a inspeção das escolas públicas, o recenseamento da população, a emissão de passaportes e dos bilhetes de residência, o registo civil, o registo de hipotecas, etc.Mas as atribuições conferidas aos administradores dos concelhos foram sendo gradualmente restringidas no decorrer dos anos em consequência, quer da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos, quer da transferência de parte das suas competências para outras entidades. Rematando esta tendência, o Decreto nº 9356, de 8 de Janeiro de 1924, acabaria por suprimir o cargo de Administrador do Concelho, admitindo, no entanto, que subsistisse o exercício das respetivas funções, mas só a título gracioso, mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os Governadores Civis.O Decreto nº 14 812, de 31 de Dezembro de 1927, viria a extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que não fossem sede de distrito. Os administradores dos concelhos viriam a ser definitivamente suprimidos pelo Código Administrativo de 1936, continuando, todavia, a exercer até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais que, segundo o artº 80º do mesmo diploma, competiam ao Presidente da Câmara.Bibliografia:Faria, D. (2015).O Município na monarquia constitucional e na primeira República. In As portas da História de Vila Nova de Famalicão: 1835-2015 (vol. 1, 18-29). Câmara Municipal V.N. Famalicão.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Depósito.
Âmbito e conteúdo
Fundo composto pelas secções:A Serviços Administrativos; 235 u.i. (78 livros, 157 folhas);B Serviço Militar; 60 u.i. (27 livros, 33 f.);C Segurança Pública; 12 u.i. (10 livros, 2 f.);D Fiscalização de Corporações Religiosas; 2 u.i. (2 livros);E Assistência Social; 12 u.i. (2 livros, 10 f.);F Controlo de Atividades Económicas; 2 u.i. (2 livros).
Sistema de organização
Orgânico e funcional. Ordenação numérica.
Condições de acesso
Comunicável, sem restrições legais.
Condições de reprodução
A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
ODA
Relações com registos de autoridade