Dia Internacional da Paz - 21 setembro
O Arquivo Municipal possui no seu acervo vários livros dos julgados de paz, criados nas várias freguesias do concelho, com o objetivo de mediar a paz na comunidade.
1 - Juízo de Paz das freguesias de Fradelos e Vermoim
Livro Conciliações das Freguesias de Fradelos e Vermoim.
2 - Juízo de Paz da freguesia de Oliveira de Santa Maria, 1834-1836.
https://www.arquivoalbertosampaio.org/details?id=6054
Registo de Conciliações da freguesia de Santa Maria de Oliveira (1835-1836);
Livro de Conciliações e termos necessários no juízo de conciliação da freguesia de Oliveira Santa Maria (1834-1835).
3 - Juízo de Paz da freguesia de Ruivães. 1835-1836.
https://www.arquivoalbertosampaio.org/details?id=60543
Livro Conciliações e Termos necessários no juízo de conciliação da freguesia de Ruivães.
4 - Juízo de Paz da freguesia de São Miguel das Aves. 1834-1836.
https://www.arquivoalbertosampaio.org/details?id=60544
Livro Conciliações e termos necessários no juízo de conciliação da freguesia de S. Miguel das Aves.
5 - Juízo de Paz da freguesia de São Tiago de Antas. 1872-08-02.
https://www.arquivoalbertosampaio.org/details?id=60947
Certidão da conciliação.
Foi a Carta Constitucional de 1826 que introduziu os tribunais ou julgados de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação entre pessoas desavindas, para evitar que se envolvessem em questões judiciais a que pelas demoras, gastos e outros incómodos que acarretam, só se devem recorrer depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica. Aos Juízes de Paz cabiam inúmeras e importantes tarefas inerentes à sua condição de apaziguadores e garantes da paz e tranquilidade públicas. Tinham de conciliar e compor as partes, separar e apaziguar ajuntamentos e motins, obrigar vadios, mendigos, turbulentos, bêbados e meretrizes a assinarem termo de bem viver, mandar fazer exame em casos de morte, ferimento e agressão física, informar o Juiz dos Órfãos ou o Juiz de Direito sobre quem eram os órfãos, que bens possuíam, quem havia falecido, com ou sem testamento, com ou sem herdeiros. Os julgados de paz visam, assim, dar satisfação completa ao velho brocardo que pondera "valer mais uma má composição do que uma boa demanda". Tendo como antecedente remoto os avindores que surgiram no tempo de D. Manuel I, os julgados de paz, após a sua criação pela Carta Constitucional, mantiveram-se ao longo do tempo com aquela função primacialmente conciliatória, sendo atualmente regulados pela Lei 78/2001, de 13 de Julho. Exibindo o mesmo pendor conciliatório, os julgados de paz continuam a ser de criação facultativa, em parceria entre o Estado e o poder local, havendo sempre recurso dos respetivos juízes de paz para os tribunais de comarca.
Bibliografia: Silva, A. M. (1987). Julgados de Paz no Arquivo Distrital de Braga. Estudo e inventário. Arquivo Distrital de Braga/Universidade do Minho.
Fotografia:Coleção Humberto Fonseca.